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Acordo de Cooperação Técnica Não Oneroso celebrado entre a CGU-RO e o TCE-RO, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento de governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública, da participação social, para o fortalecimento da gestão pública e para o aperfeiçoamento das funções de auditoria, ouvidoria e corregedoria públicas. As atividades previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolvem transferência de recursos entre os partícipes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. Vigência: Será de 60 meses a partir de 29.04.2026, da data de assinatura.
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é executar e ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre os partícipes, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a este ACORDO.
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de mecanismos de cooperação entre a CGU-R-SP e CGMSP, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Designar o servidor GEORGE MOURA COLARES, como coordenador responsável pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2026 firmado entre a Controladoria-Geral da União e a Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC.
Constitui objeto deste instrumento estabelecer uma cooperação para utilização do Sistema Macros pela SECRETARIA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA.
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a execução de atividades conjuntas visando aprimorar os procedimentos de tratamentos de dados de acompanhamento da execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE a ser executado em Brasília/DF, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Esta Portaria designa RODRIGO CHAGAS GIUDICE, Analista de Planejamento e Orçamento, para substituir ANTONIO VEIGA ARGOLLO NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, com relação às atividades de gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do referido ajuste, cujo objeto é a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências, visando ao desenvolvimento e aprimoramento de ações voltadas à transparência pública, controle social e acesso à informação, em consonância com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), no comum interesse do MPBA, da CGU, do TCE/BA, do TCM/BA e da ATRICON.
O Acordo de Cooperação Técnicca tem por objeto ampliar a cooperação técnica interinstitucional entre os partícipes, visando estabelecer formas de colaboração, com finalidade de ampliar as ações de articulação de proteção do patrimônio público, defesa da probidade administrativa, prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, bem como a promoção de transparência da gestão na Administração Pública, por meio da atuaçã o conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias que aprimorem o processamento e a análise de dados, pesquisas e investigações, entre outras ações conjuntas de integração e inte rcâmbio que promovam eficácia e efetividade de suas atividades finalísticas. O objeto será executado em promovam eficácia e efetividade de suas atividades finalísticas.