O repositório da CGU disponibiliza 18.757 documentos oficiais, incluindo dados abertos, relatórios de auditoria, decisões administrativas, estudos técnicos, manuais e muito mais.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto o reajuste do valor dos itens do Contrato nº 12/2023, em conformidade com o previsto na sua cláusula sétima, com efeitos a contar de 28 de junho de 2026.
Esta portaria designa CLARISSA FERNANDES para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Modernização da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Esta portaria dispensa KARINE LUANE DE OLIVEIRA SILVA do encargo de substituto de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Articulação e Capacitação da Coordenação-Geral de Articulação e Capacitação em Ouvidoria da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.
Esta portaria dispensa, a pedido, DIEGO ARAÚJO DE CASTRO do encargo de substituto de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Modernização da Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, a contar de 23 de julho de 2026.
Trata-se de contrato que tem como objeto a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, via inexigibilidade de licitação, conforme fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, na forma de subscrição de licenças para acesso às bases de conhecimento de pesquisas em Tecnologia da Informação e Comunicação e aos serviços de prognósticos e aconselhamento estratégico, tático e operacional na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A Orientação Técnica n° 5/2026/CGOUV/DOUV/OGU trata da obrigatoriedade do pedido de complementação de informações ao manifestante como condição prévia ao arquivamento de manifestações por falta de clareza ou insuficiência de dados, no âmbito das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv). O objetivo é orientar as unidades setoriais quanto ao rito procedimental exigido, à forma adequada de elaboração do pedido e à correta distinção entre essa hipótese e outras causas de arquivamento.
Trata-se de contrato que tem como objeto a contratação de serviços para a realização da ação de desenvolvimento em serviço, intitulada “Capacitação em Escutatória e Comunicação Produtiva".
Esta portaria dispensa RODRIGO PERES FERREIRA da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Segurança Cibernética da Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.