O repositório da CGU disponibiliza 18.876 documentos oficiais, incluindo dados abertos, relatórios de auditoria, decisões administrativas, estudos técnicos, manuais e muito mais.
Este guia tem a finalidade de apresentar o Programa Time Brasil: Ações de Integridade Pública para Estados e Municípios, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) voltada ao fortalecimento da gestão pública por meio da integridade. A coordenação nacional do Programa é exercida pela Secretaria de Integridade Pública (SIP/CGU). O documento reúne as diretrizes, os objetivos e os procedimentos para adesão ao Programa, além de oferecer uma visão geral sobre sua estrutura e operacionalização. São apresentadas orientações básicas sobre os instrumentos e ferramentas disponíveis, bem como os papéis e responsabilidades dos atores envolvidos. Este guia é direcionado a gestores públicos e suas equipes técnicas, especialmente àqueles interessados em conhecer o Programa Time Brasil, implementar ações voltadas à promoção da integridade em suas localidades e contar com o apoio e orientação técnica da CGU, além de ter acesso aos diversos serviços disponibilizados para estados e municípios.
Este documento apresenta a Matriz Time Brasil Detalhada, instrumento desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal na estruturação e implementação de medidas de integridade pública. A Matriz é a base para a organização das iniciativas de integridade propostas e serve de referência para a elaboração do Plano de Ação dos entes federativos. Reúne determinações legais e boas práticas de integridade pública, com foco no fortalecimento de uma gestão ética, transparente e responsável.
Este volume é o segundo da coleção "Ouvidoria na Prática", iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) criada para oferecer suporte às unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv no tratamento das manifestações recebidas dos cidadãos, de forma simples, objetiva e aplicada à rotina de trabalho. O volume aborda a triagem e a reclassificação das manifestações, orientando as equipes de ouvidoria na identificação correta dos tipos de manifestação, na análise do conteúdo do relato e nas situações que costumam gerar dúvida na classificação.
O presente manual tem como base normativa a Portaria Normativa CGU Nº 108, de 1º de dezembro de 2023 - em vigor a partir de 02/01/2024, complementada pela Portaria Normativa CGU Nº 131, de 20 de maio de 2024, que revogaram a Portaria n.º 1.976, de 20 de agosto de 2021, e instituíram os parâmetros para contabilização, registro e divulgação dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União.
A Orientação Técnica n° 6/2026/CGOUV/DOUV/OGU trata da competência exclusiva da Controladoria-Geral da União (CGU) para receber e apurar denúncias relativas a práticas de retaliação contra denunciantes. O objetivo é orientar as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) quanto ao dever de encaminhamento imediato dessas manifestações à CGU, sem a realização da análise prévia cabível às demais denúncias.
Revisão do Plano Plurianual de Auditoria Interna (2024-2027), alinhada ao Plano Estratégico da CGU, orienta os Planos Anuais (Paint) e busca fortalecer a auditoria governamental. Define objetivos estratégicos (OKR), universo e rotação de auditorias, sendo revisado anualmente em 2026, correspondendo ao Plano de Negócios previsto no modelo IA-CM.
Esta portaria designa OTÁVIO MOREIRA DE CASTRO NEVES para substituir o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Governo Aberto e Transparência da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Esta portaria dispensa GUILHERME GUIMARÃES FORTUNA, do encargo de substituto de Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Governo Aberto e Transparência da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União.