O repositório da CGU disponibiliza 18.543 documentos oficiais, incluindo dados abertos, relatórios de auditoria, decisões administrativas, estudos técnicos, manuais e muito mais.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REPACTUAR o valor mensal do contrato, em decorrência Convenção Coletiva de Trabalho DF000128/2026, a contar de 1º/01/2026; PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 23/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/12/2026 a 20/12/2027; e REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, a contar de 1º/01/2027.
Esta Portaria designa DIANA DENARDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, para substituir, no período de 11 de junho até 30 de setembro de 2026, o Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do Núcleo de Ações de Controle 3 da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Esta Portaria designa DANILO SHIMABUKURO LINS para substituir o Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Orientação e Desenvolvimento da Integridade Pública da Diretoria de Integridade Pública da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Esta Portaria dispensa MARCELA AZEVEDO ALVES HORTA do encargo de substituto de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Desenvolvimento Profissional da Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
Esta Portaria designa LEOVANIR DIETER DOCKHORN RICHTER para substituir o Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Desenvolvimento Profissional da Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.