Trata-se de resposta à consulta técnica formulada pela Corregedoria da FINEP, que estabelece entendimentos sobre a possibilidade - ou não - de enquadramento da conduta de utilização irregular de recursos de contratos de financiamento (por meio de Contrato de Subvenção Econômica, antecedido de Seleção Pública) em atos lesivos tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Consulta formulada pela Corregedoria do Ministério da Educação sobre a instituição da Rede de Correição do Ministério da Educação – Rede MEC e o Fórum Permanente da Rede.
A Orientação Técnica n° 6/2026/CGOUV/DOUV/OGU trata da competência exclusiva da Controladoria-Geral da União (CGU) para receber e apurar denúncias relativas a práticas de retaliação contra denunciantes. O objetivo é orientar as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) quanto ao dever de encaminhamento imediato dessas manifestações à CGU, sem a realização da análise prévia cabível às demais denúncias.
A Orientação Técnica n° 5/2026/CGOUV/DOUV/OGU trata da obrigatoriedade do pedido de complementação de informações ao manifestante como condição prévia ao arquivamento de manifestações por falta de clareza ou insuficiência de dados, no âmbito das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv). O objetivo é orientar as unidades setoriais quanto ao rito procedimental exigido, à forma adequada de elaboração do pedido e à correta distinção entre essa hipótese e outras causas de arquivamento.
Exame da possibilidade de servidor constituir e administrar "holding familiar" para a administração de bens.
Definição da autoridade competente para julgamento, reintegração e revisão de processos administrativos disciplinares no âmbito do INSS à luz da Lei nº 14.261/2021 e do Decreto nº 11.123/2022.
Reflexos da atuação como membro de comissão de PAD na jornada de trabalho do servidor público e os contornos e limites da dedicação em tempo integral prevista no art. 152, §1° da Lei n° 8.112/90.
Consolidação do entendimento de que a absolvição do servidor público em razão do ilícito de acúmulo ilegal de cargos em razão da opção realizada na forma prevista na legislação não isenta a Administração Pública de promover a apuração em relação à eventual declaração falsa firmada sobre os vínculos funcionais mantidos.