A Orientação Técnica nº 3/2026/CGOUV/DOUV/OGU estabelece diretrizes para o tratamento de manifestações de ouvidoria registradas em duplicidade ou multiplicidade no âmbito da Plataforma Fala.BR. Define o conceito de teor duplicado e os critérios para sua caracterização. Orienta sobre a análise individual por triagem e veda o arquivamento de manifestações idênticas de autores distintos.
Esta Orientação Técnica n° 3/2026/CGOUV/DOUV/OGU estabelece diretrizes para o tratamento de manifestações de ouvidoria registradas em duplicidade ou multiplicidade no âmbito da Plataforma Fala.BR. Define o conceito de teor duplicado e os critérios para sua caracterização. Orienta sobre a análise individual por triagem e veda o arquivamento de manifestações idênticas de autores distintos.
A ausência de indicação do nome do investigado e de cada um dos dias de falta na portaria de instauração do PAD sumário destinado à apuração de inassiduidade habitual não gera, automaticamente, a nulidade da apuração.
A Orientação Técnica n. 2/2026/CGOUV/DOUV/OGU estabelece diretrizes conceituais e metodológicas para a elaboração do Relatório Anual de Gestão das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv), visando ao fortalecimento da ouvidoria como instrumento de governança e melhoria dos serviços públicos.
A Orientação Técnica n.1/2026/CGOUV/DOUV/OGU estabelece diretrizes para o tratamento de manifestações do tipo elogio no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv). Define a natureza não deliberativa do elogio. Veda a análise de mérito, a filtragem subjetiva e o arquivamento indevido por parte das unidades de ouvidoria. Orienta sobre a distinção entre elogio de usuário e instrumentos de gestão de pessoas (autoelogio e registros de chefia).
A Nota Técnica n. 140/2026/CGUNE/DICOR/CRG tem como assunto a definição de competência para apuração de suposta infração disciplinar. Prevalece a regra do local do fato, desde que exista algum vínculo funcional entre o servidor faltoso e o órgão ou entidade no momento da ocorrência do ilícito.
Consulta técnica formulada pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil sobre a possibilidade - ou não - de sujeição da sociedade unipessoal de advocacia, prevista no art. 15 do Estatuto da Advocacia, à responsabilização prevista na Lei n. 12.846/2013.
Repercussão disciplinar do registro de servidor público como microempreendedor individual (MEI).