Possibilidade de acesso de colaboradores terceirizados a processos correcionais sigilosos.
Análise quanto à competência da Controladoria-Geral da União para invalidar as penalidades que desatendam ao comando do art. 132 da Lei nº 8.112/90, com espeque no PARECER AGU GQ Nº 177, no PARECER AGU GQ Nº 183 e na Súmula nº 650/STJ.
Trata-se de solicitação de orientação acerca do prazo de mandato do titular da área de corregedoria em empresa estatal federal, bem como sobre a natureza e o alcance vinculante da Resolução CGPAR n. 48/2023 para fins de consideração como legislação específica (conforme art. 8º, § 4º, do Decreto n. 5.480/2005 e arts. 16 e 17 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022), com exame dos efeitos da referida Resolução sobre mandatos em curso e sobre hipóteses de recondução, à luz do Decreto nº 8.945/2016.
Acumulação de cargos públicos após Emenda Constitucional n° 138/2025. Permissão de acúmulo de cargo público de professor com outro de qualquer natureza.
Esta Orientação Técnica n° 3/2026/CGOUV/DOUV/OGU estabelece diretrizes para o tratamento de manifestações de ouvidoria registradas em duplicidade ou multiplicidade no âmbito da Plataforma Fala.BR. Define o conceito de teor duplicado e os critérios para sua caracterização. Orienta sobre a análise individual por triagem e veda o arquivamento de manifestações idênticas de autores distintos.
A ausência de indicação do nome do investigado e de cada um dos dias de falta na portaria de instauração do PAD sumário destinado à apuração de inassiduidade habitual não gera, automaticamente, a nulidade da apuração.
A Orientação Técnica n. 2/2026/CGOUV/DOUV/OGU estabelece diretrizes conceituais e metodológicas para a elaboração do Relatório Anual de Gestão das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv), visando ao fortalecimento da ouvidoria como instrumento de governança e melhoria dos serviços públicos.
A Orientação Técnica n.1/2026/CGOUV/DOUV/OGU estabelece diretrizes para o tratamento de manifestações do tipo elogio no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv). Define a natureza não deliberativa do elogio. Veda a análise de mérito, a filtragem subjetiva e o arquivamento indevido por parte das unidades de ouvidoria. Orienta sobre a distinção entre elogio de usuário e instrumentos de gestão de pessoas (autoelogio e registros de chefia).