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O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a execução de atividades conjuntas visando aprimorar os procedimentos de tratamentos de dados de acompanhamento da execução e prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE a ser executado em Brasília/DF, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Esta Portaria designa RODRIGO CHAGAS GIUDICE, Analista de Planejamento e Orçamento, para substituir ANTONIO VEIGA ARGOLLO NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, com relação às atividades de gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do referido ajuste, cujo objeto é a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências, visando ao desenvolvimento e aprimoramento de ações voltadas à transparência pública, controle social e acesso à informação, em consonância com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), no comum interesse do MPBA, da CGU, do TCE/BA, do TCM/BA e da ATRICON.
O Acordo de Cooperação Técnicca tem por objeto ampliar a cooperação técnica interinstitucional entre os partícipes, visando estabelecer formas de colaboração, com finalidade de ampliar as ações de articulação de proteção do patrimônio público, defesa da probidade administrativa, prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, bem como a promoção de transparência da gestão na Administração Pública, por meio da atuaçã o conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias que aprimorem o processamento e a análise de dados, pesquisas e investigações, entre outras ações conjuntas de integração e inte rcâmbio que promovam eficácia e efetividade de suas atividades finalísticas. O objeto será executado em promovam eficácia e efetividade de suas atividades finalísticas.
Constitui objeto de acordo entre a CGU e o CNMP, que tem por objeto a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, para a proteção do patrimônio público, a adoção de práticas de integridade, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados.
O presente Acordo de Cooperação Técnica, que celebram entre si a Controladoria - Geral da União (CGU) e o Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), tem por objeto a execução de ações periciais em saúde, com objetivo de garantir a implementação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto n. 6.833, de 2009, por meio da unidade SIASS.
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a intensificação do compartilhamento de informações entre os partícipes e de capacitações para a Atividade de Inteligência, a ser executado em âmbito nacional, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências, visando ao desenvolvimento e aprimoramento de ações voltadas à transparência pública, controle social e acesso à informação, em consonância com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), no comum interesse do MPBA, da CGU, do TCE/BA, do TCM/BA e da ATRICON.
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União - CGU e o Estado de Roraima, por meio da Polícia Civil do Estado de Roraima, para os fins que especifica.