Acordo de Cooperação Técnica n. 18, de 15 de abril de 2026
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Secretaria-Executiva (SE). Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo (CGU-R/SP)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de mecanismos de cooperação entre a CGU-R-SP e CGMSP, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.