Este Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre diversos órgãos públicos e entidades no Estado do Pará, para formação de rede no âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para a interação das redes de nos âmbitos estadual e federal. O presente Acordo terá a vigência pelo prazo de 120 meses a contar de sua assinatura.
Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e a JUCEP, visando o compartilhamento entre os PARTÍCIPES informações acessíveis por meio do Sistema REDESIM, bem como ações integradas de apoio mútuo e intercâmbio de conhecimentos visando à cooperação institucional, para melhor proveito à sociedade.
Prorrogação por mais 36 meses do prazo de vigência nos termos da Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023/ANPD/CGU, a contar de 25 de maio de 2026 até 24 de maio de 2029.
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o compartilhamento de sistemas informatizados entre os partícipes, o MACROS por parte da CGU e o PCDFNet por parte da PCDF, bem como a realização de capacitações na atividade de inteligência e de combate à corrupção, a ser executado em âmbito nacional, respeitadas as normas atinentes à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, com vistas a fortalecer e aperfeiçoar os instrumentos e mecanismos de inteligência e de combate à corrupção, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Acordo de Cooperação Técnica Não Oneroso celebrado entre a CGU-RO e o TCE-RO, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção e o fomento de governo aberto, da transparência, do acesso à informação, da ética pública, da participação social, para o fortalecimento da gestão pública e para o aperfeiçoamento das funções de auditoria, ouvidoria e corregedoria públicas. As atividades previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolvem transferência de recursos entre os partícipes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. Vigência: Será de 60 meses a partir de 29.04.2026, da data de assinatura.
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é executar e ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre os partícipes, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a este ACORDO.
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de mecanismos de cooperação entre a CGU-R-SP e CGMSP, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Designar o servidor GEORGE MOURA COLARES, como coordenador responsável pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2026 firmado entre a Controladoria-Geral da União e a Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC.