Disponível ao público externo. (Constam Decisões, Ajustamentos e Despachos da CRG)
Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Agente Público: Empregado público da empresa Embrapa. Descumpriu o disposto no Item 9.3.2, alínea 'c', c/c 10.1.1.3, alínea 'f' da Norma Correcional 037.003.001.003 da Embrapa.
Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Agente Público: D.S.S. Descrição do fato: compartilhamento irregular de credenciais de acesso, com descumprimento dos deveres previstos no art. 116 I e III da Lei nº 8.112/90.
Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Agente Público: Mauro Marcos Farias da Conceição. Descrição do fato: não adoção de providências em relação ao descumprimento dos prazos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação no âmbito do Instituto Benjamin Constant (violação dos deveres funcionais previstos no art. 116, I e III, da Lei nº 8.112/90).
Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Agente Público: FÁBIO LUCIANO IKIJIRI. Descrição do fato: condutas indevidas tipificadas como descumprimento do art. 116, I, III, IV e X, da Lei nº 8.112/1990.
Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Agente Público: JEFERSON TADEU DE SOUZA. Descrição do fato: Manifestações indevidas em processos administrativos, tipificadas como descumprimento do art. 116, IX da Lei nº 8.112/1990.
Solução jurídica para que não haja perpetuidade da sanção de declaração de inidoneidade prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 para a pessoa jurídica Tomé Engenharia S.A. - em recuperação judicial (CNPJ 11.245.802/0001-88).
Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Agente Público: Ayrlon Guimarães dos Santos Chagas Descrição do fato: conduta irregular na utilização de sistema institucional da Controladoria-Geral da União (artigo 116, III, da Lei nº 8.112/90).
Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do agente público: Luiz Guilherme Souza da Silva. Descrição do fato: não adoção de providências para solucionar as omissões da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Colégio Pedro II (violação dos deveres funcionais previstos no art. 116, I e III, da Lei nº 8.112/90).