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Esta Portaria Normativa Interministerial editada pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União que define os critérios e os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União, e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
Esta portaria regulamenta o processo de inclusão, alteração e exclusão de ações do Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027.
Estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao ano-calendário 2023.
A presente portaria Dispõe sobre os critérios para redução em até dois terços do valor da multa aplicável no âmbito da negociação dos acordos de leniência, de que trata o § 2º do art. 16 da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Alterações na Instrução Normativa SCC/CGU nº 08, de 30 de junho de 2022.
Esta Instrução Normativa estabelece as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e o Capítulo II da Portaria Normativa CGU nº 10, de 13 de maio de 2022, referentes aos anos-calendário 2020 e 2021
Estabelece regras relativas à disponibilização da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos agentes públicos civis da administração pública direta e indireta do Poder Executivo federal e sobre a gestão e o acesso ao banco de dados das declarações de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Tornar público o resultado do sorteio que selecionou 60 unidades municipais, com população de até 500.000 habitantes, exceto capitais, nos quais será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, no âmbito do Programa de Fiscalização em Entes Federativos – 7º Ciclo, conforme previsto na Portaria nº 492, de 14 de fevereiro de 2020.