Portaria Normativa Interministerial n. 1, de 19 de dezembro de 2025

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria_Normativa_1_2025._CGU_AGU.pdf0.40 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria Normativa Interministerial n. 1, de 19 de dezembro de 2025
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Tipo
Portaria Normativa
Resumo
Esta Portaria Normativa Interministerial editada pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União que define os critérios e os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento do cumprimento dos acordos de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Controladoria-Geral da União, e dispõe sobre a participação da Advocacia-Geral da União.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Acordos de Leniência (DAL)
Área temática
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
Data do documento
19/12/2025
Data da publicação
23/12/2025
Fonte da publicação
Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/2025, seção 1, página 358
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.