Nenhuma subcomunidade encontrada.
Trata-se de medida promovida pela Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU), em razão da necessidade de consolidação e atualização das orientações jurídicas constantes do Parecer Referencial n. 00004/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e da Nota Jurídica nº 00062/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, que tratam da adesão à ata de registro de preços na condição de órgão não participante, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos arts. 31 e 32 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
Trata-se do Parecer Referencial n. 00004/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de medida promovida pela Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União (CONJUR/CGU), por meio da Nota Técnica nº 4542/2025/COLIC/CGLCD/DGC/SE (SEI n. 3889592), em razão da necessidade de atualização do Parecer Referencial n. 00005/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, que se encontra defasado frente ao novo marco legal das contratações públicas.
Proposta de Parecer Referencial, elaborado nos termos da Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014, e da Portaria Normativa CGU/AGU nº 05, de 21 de maio de 2022. A demanda para a elaboração desta manifestação jurídica abrangente originou-se no bojo do Processo SEI nº 00190.104009/2025-65.
Trata-se de processo administrativo instaurado pela Coordenação de Pagamento, Aposentadorias e Pensões (COPAG), com o objetivo de esclarecer dúvida acerca dos procedimentos para pagamento de despesas de exercícios anteriores, especificamente quanto à exigência da manifestação jurídica da unidade de assessoramento da Advocacia-Geral da União (AGU).
DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE RUBRICA ADMINISTRATIVA DE QUINTOS/VPNI. LEI Nº 8.112/1990. LEI Nº 8.911/1994. EXCLUSÃO DE RUBRICA JUDICIAL SOB O MESMO TÍTULO. DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE.
Consulta encaminhada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU) sobre a possibilidade jurídica de realização de trabalho de auditoria, por Unidade integrante daquela Secretaria Federal, no Serviço Social autônomo. Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil
Proposta de fixação de entendimento jurídico-administrativo, por provocação da Secretaria de Integridade Privada desta Controladoria-Geral da União (SIPRI/CGU), em relação à (in)aplicabilidade daLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Anticorrupção, aos partidos públicos.
Consulta encaminhada pela Secretária Nacional de Acesso à Informação fim de dirimir dúvidas quanto à eventual afronta a direitos dos titulares de dados pessoais contidos na Plataforma Lattes em caso de disponibilização, a terceiros interessados, do inteiro teor dos dados ostensivamente públicos da referida plataforma.