Parecer Referencial n. 00002, de 11 de março de 2026
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR-CGU) Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU)
Tipo
Parecer
Resumo
Trata-se de medida promovida pela Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União
(CONJUR/CGU), em razão da necessidade de consolidação e atualização das orientações jurídicas constantes do Parecer Referencial n. 00004/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e da Nota Jurídica nº 00062/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, que tratam da adesão à ata de registro de preços na condição de órgão não participante, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos arts. 31 e 32 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Área temática
Governança Interna
Assunto
ASSUNTO::Governança Interna
Palavras-chaves
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Advocacia-Geral da União (AGU) Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.