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Trata-se de aditivo que tem como objeto REPACTUAR o valor mensal do contrato, em decorrência da homologação do Termo Aditivo Coletivo de Trabalho 2026/2027 - DF000238/2026, que reajustou o salário vigente no percentual de 5% (cinco porcento) a partir de 1º de maio de 2026, bem como aumento o auxílio alimentação para R$ 35,07 (trinta e cinco reais e sete centavos) e estabelece o pagamento adicional de 5% (cinco por cento) por tempo de serviço sobre os salários dos trabalhadores que conte ou venha contar com mais de 3 (anos) anos de serviços - Triênio (Cláusula Sexta); e REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de contrato que tem como objeto a contratação de serviços contínuos voltados à promoção da saúde mental, a serem prestados por demanda, incluindo a disponibilização de solução tecnológica para gestão das demandas, na modalidade remota.
Trata-se de termo que tem como objeto a RESCISÃO, de comum acordo e na melhor forma de direito, do Contrato nº 41/2021.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato para o período de 1º/05/2026 a 30/08/2026. O valor estimado mensal do contrato passará de 25.432,22 (vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme 6º Termo de Apostilamento, para R$ 26.613,21 (vinte e seis mil seiscentos e treze reais e vinte e um centavos).
Trata-se de aditivo que tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 6 (seis) meses, a partir de 22/08/2026 até 21/02/2027.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche; e PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026 até 1º/10/2027.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche; e REDUZIR a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos dos itens 3 e 4 do Contrato nº 01/2026.