Disponível ao público externo.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto o reajuste de 3,81 % (três virgula oitenta e um por cento) no valor unitário dos itens do Contrato, nos termos do Item 16 do Termo de Referência, a contar de 1º/04/2026.
Trata-se de aditivo que tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 3 (três) meses, ou até a conclusão da nova contratação, caso esta ocorra antes desse prazo, contemplando-se o período de 02/09/2026 até 1º/12/2026.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto o reajuste do valor dos itens do Contrato nº 12/2023, em conformidade com o previsto na sua cláusula sétima, com efeitos a contar de 28 de junho de 2026.
Trata-se de contrato que tem como objeto a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, via inexigibilidade de licitação, conforme fundamento no art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, na forma de subscrição de licenças para acesso às bases de conhecimento de pesquisas em Tecnologia da Informação e Comunicação e aos serviços de prognósticos e aconselhamento estratégico, tático e operacional na área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Trata-se de contrato que tem como objeto a contratação de serviços para a realização da ação de desenvolvimento em serviço, intitulada “Capacitação em Escutatória e Comunicação Produtiva".
Trata-se de aditivo que tem como objeto REPACTUAR o valor mensal do contrato; e REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REPACTUAR o valor mensal do contrato, em decorrência da homologação do Termo Aditivo Coletivo de Trabalho 2026/2027 - DF000238/2026, que reajustou o salário vigente no percentual de 5% (cinco porcento) a partir de 1º de maio de 2026, bem como aumento o auxílio alimentação para R$ 35,07 (trinta e cinco reais e sete centavos) e estabelece o pagamento adicional de 5% (cinco por cento) por tempo de serviço sobre os salários dos trabalhadores que conte ou venha contar com mais de 3 (anos) anos de serviços - Triênio (Cláusula Sexta); e REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.