Disponível ao público externo.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche; e REDUZIR a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos dos itens 3 e 4 do Contrato nº 01/2026.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, de 1993, em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche.
Trata-se de aditivo que tem como objeto o ACRÉSCIMO quantitativo de 1 (um) veículo adicional do tipo SUV híbrido, o que equivale a aproximadamente 9,55% do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 2021.