Disponível ao público externo.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto a repactuação dos valores mensais, conforme períodos abaixo discriminados, com base na Convenção Coletiva de Trabalho AP000002/2026 e Cláusula Sétima do Contrato n° 02/2025.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REPACTUAR o valor mensal do contrato, em decorrência homologação da Convenção Coletiva de Trabalho DF000663/2025 e de acordo com a Cláusula Sexta do Contrato, com efeitos financeiros a contar de 1º/05/2025; REAJUSTAR o valor dos uniformes em 4,68081%; e REVISAR os valores contratuais em razão da concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos, com efeitos financeiros a contar de 1º/01/2026.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto a correção do valor do 4º Termo de Apostilamento.
Trata-se de aditivo que tem como objeto PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 16/2023, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/03/2026 a 29/09/2028, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor dos itens do Contrato nº 18/2021, em conformidade com o previsto na sua cláusula sexta, com base na Convenção Coletiva de Trabalho nº DF000717/2025, com efeitos a contar de 1º de maio de 2025.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto a repactuação do valor mensal do contrato com base na Convenção Coletiva de Trabalho, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026; e a revisão das alíquotas de PIS e COFINS a contar de 1º de janeiro de 2026.
Trata-se de aditivo que tem como objeto REAJUSTAR os valores do Contrato, aplicando-se o índice de correção monetária previsto nos seus termos, com efeitos financeiros a contar de 23/03/2026; e PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 13/06/2026 até 12/06/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Trata-se de apostilamento que tem como objeto o reajuste do valor do item 2 do Contrato nº 2/2023, em conformidade com o previsto na sua cláusula sexta, passando o seu valor unitário de R$ 57.874,61 para R$ 59.778,68, com efeitos a contar de 21 de janeiro de 2026.