O Manual tem por objetivo consolidar e tornar público o posicionamento da Controladoria-Geral da União sobre a aplicação da Lei nº 8.112/1990. Nesta nova edição do Manual de Processo Administrativo Disciplinar estão contempladas as seguintes atualizações: a) Edição do Decreto n° 11.330, de 1° de janeiro de 2023 e a revogação do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, pelo; b) Edição da Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022 e a revogação da Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011; da Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018; da Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020; da Instrução Normativa nº 8, de 19 de março de 2020; e da Instrução Normativa nº 9, de 24 de março de 2020; c) definição de autoridade competente para fins de ciência do fato ilícito e início da contagem do prazo prescricional; d) Edição da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e revogação da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e) Edição da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 98, de 27 de novembro de 2024 e da Portaria CGU nº 1.531, de 1° de julho de 2021, sobre tomada de contas especial; f) Acréscimos das hipóteses legais de perda do cargo público por decisão criminal, previsto na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, na Lei n° 13.869 de 5 de setembro de 2019 e na Lei 8.069, de 13 julho de 1990; g) Edição da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; h) Efeitos do parágrafo único do art. 137 da Lei n° 8.112/90 em virtude de decisão de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal; i) Edição da Portaria IN/CC/PR nº 1, de 2 de janeiro de 2024; j) Edição do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; k) Edição do Decreto n° 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e revogação da Resolução CEP n° 3, de 23 de novembro de 2000; l) Aplicação do art. 466, § 2°, do CPC; m) Edição da Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024; n) Edição da Portaria Normativa SGP/MGI n° 30, de 27 de janeiro de 2025; o) Edição da Súmula 635 do STJ, e atualização do capítulo sobre prazo prescricional; p) Edição da Súmula 650 do STJ, sobre a taxatividade das hipóteses de demissão previstas no art. 132 da Lei n° 8.112/90; q) Edição do Parecer n. 00003/2023/CNPAD/CGU/AGU, sobre o art. 132,IV; r) Edição do Parecer n° JM -03, sobre atos de assédio sexual.
Este manual apresenta regras e procedimentos referentes a apuração de irregularidade de conduta funcional.
Estudo teórico, de natureza pessoal e autoral, acerca das normas, técnicas e práticas que vinculam ou informam a Administração Pública na condução do processo disciplinar e na aplicação do regime disciplinar em âmbito federal, com o enfoque no rito processual da Lei nº 8.112/1990, e com especial ênfase nas peculiaridades da atividade disciplinar na Sec. Esp. da Receita Federal.
O presente ementário reúne os entendimentos consolidados nas notas técnicas da Corregedoria-Geral da União, emitidas para a produção de conhecimento destinado à uniformização entre os órgãos integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal sobre os assuntos relativos à atividade disciplinar, entre os anos de 2019 e 2024.
Guia para auxiliar na realização da dosimetria da sanção disciplinar, tomando por base os elementos contidos no art. 128 da Lei n° 8.112/90.
Regras Gerais da Apuração de Conduta Funcional Irregular; Regras Gerais da Recuperação de Dano ao Erário; Regras Gerais da Apuração de Responsabilidade administrativa de Pessoa Jurídica por Atos Lesivos contra os Correios.
Trabalho autoral e, como tal, reflete tão somente opiniões pessoais do seu autor, Marcos Salles Teixeira (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) e os respectivos direitos autorais foram registrados, sob o título “Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar”, nos termos da Lei nº 9.610
Regras Gerais da Apuração de Conduta Funcional Irregular; Regras Gerais da Recuperação de Dano ao Erário; Regras Gerais da Apuração de Responsabilidade administrativa de Pessoa Jurídica por Atos Lesivos contra os Correios; Apuração de irregularidades de conduta funcional; Recuperação de Dano Ao Erário.