Esta iniciativa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de soluções com dados abertos e valorizar os cidadãos que se dedicam a essa temática. É possível participar individualmente ou em grupos de até 20 pessoas. Como exemplo, poderão ser inscritos apps, modelos de inteligência artificial, novos negócios, produtos, painéis, plataformas, reportagens, ações sociais ou ferramentas que melhorem a vida das pessoas e muito mais. A iniciativa deve referenciar ao menos um conjunto de dados abertos disponível no portal dados.gov.br, o maior catálogo de dados governamentais do País, com mais de 123 mil recursos disponíveis, ou em sítio oficial do governo federal.
Para o período de junho de 2026 a junho de 2027, a INDA elaborou novo do Plano de Ação com eixos temáticos prioritários voltados para o fomento ao reúso de dados abertos e o letramento em dados abertos. O primeiro eixo busca estimular o uso efetivo dos dados públicos disponibilizados, incentivando sua aplicação na formulação e avaliação de políticas públicas, no desenvolvimento de soluções inovadoras, na produção de conhecimento e no fortalecimento do controle social. O segundo eixo tem como objetivo ampliar as capacidades institucionais e sociais para a compreensão, interpretação e utilização de dados abertos, por meio de ações de capacitação, disseminação de boas práticas e promoção da cultura de dados no setor público e na sociedade. Convém destacar que as ações da INDA também buscarão o contínuo alinhamento com os esforços de governança de dados do Governo Federal, liderados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio do Comitê Central de Governança de Dados.
Esta Portaria Normativa estabelece os instrumentos e procedimentos de orientação técnica e normativa a serem utilizados pela Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União (CGU) no exercício de suas competências relacionadas à promoção da integridade pública e à prevenção de conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal. A norma disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciados administrativos, bem como o tratamento das consultas técnicas sobre essas matérias, com o objetivo de uniformizar entendimentos e promover maior segurança jurídica e padronização da atuação administrativa.
Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal. Este documento traz orientações sobre as competências e práticas de gestão da integridade nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o Decreto nº 11.529/2023. A nova portaria revoga as Portarias CGU nº 1.089/2018 e nº 57/2019 e entra em vigor 45 dias após sua publicação.
Institui a formalização da composição do Conselho Diretivo da Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação - RedeLAI.
Institui o Regimento Interno da Rede Nacional de Transparência e Acesso à Informação, criada pela Portaria Normativa CGU n. 130, de 13 de maio de 2024.
Este relatório foi elaborado pelo Consultor Klei Pando Medeiros, como parte do contrato referente ao Edital 10/2024, do Projeto Unesco 914BRZ5016 (Governo Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção), com a finalidade de produção de análise de dados e confecção de relatórios tendo por base as respostas a uma pesquisa qualitativa aplicada internacionalmente sobre o tema da estruturação da administração pública contra a corrupção, subsidiando as discussões do G20. Este é um relatório interno que serviu de base para fundamentar os produtos apresentados ao Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20
O presente relatório busca dar visibilidade à utilização e manutenção do CEIS e CNEP por parte dos entes subnacionais a partir do uso do Banco de Sanções, limitando-se a construir o cenário atual de utilização do sistema para esses registros, não estando no escopo deste trabalho a verificação dos dados e das sanções publicadas em diários oficiais estaduais e municipais.