Acordo de Cooperação Técnica n. 27, de 18 de agosto de 2026
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE) Brasil. Caixa Econômica Federal (CEF)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a realização de piloto não oneroso de consultoria técnica em Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), nos termos da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 e regulamentação aplicável, pelo qual a CAIXA, por intermédio do Espaço TEIA, disponibiliza metodologia, ferramentas, modelos instrumentais e apoio técnico à CGU para a estruturação e condução do respectivo processo de chamamento e seleção de startups.
Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.