Disponível ao público externo.
Esta Portaria Normativa estabelece os instrumentos e procedimentos de orientação técnica e normativa a serem utilizados pela Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União (CGU) no exercício de suas competências relacionadas à promoção da integridade pública e à prevenção de conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal. A norma disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciados administrativos, bem como o tratamento das consultas técnicas sobre essas matérias, com o objetivo de uniformizar entendimentos e promover maior segurança jurídica e padronização da atuação administrativa.
Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal. Este documento traz orientações sobre as competências e práticas de gestão da integridade nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o Decreto nº 11.529/2023. A nova portaria revoga as Portarias CGU nº 1.089/2018 e nº 57/2019 e entra em vigor 45 dias após sua publicação.
Este relatório foi elaborado pelo Consultor Klei Pando Medeiros, como parte do contrato referente ao Edital 10/2024, do Projeto Unesco 914BRZ5016 (Governo Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção), com a finalidade de produção de análise de dados e confecção de relatórios tendo por base as respostas a uma pesquisa qualitativa aplicada internacionalmente sobre o tema da estruturação da administração pública contra a corrupção, subsidiando as discussões do G20. Este é um relatório interno que serviu de base para fundamentar os produtos apresentados ao Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20
O presente relatório busca dar visibilidade à utilização e manutenção do CEIS e CNEP por parte dos entes subnacionais a partir do uso do Banco de Sanções, limitando-se a construir o cenário atual de utilização do sistema para esses registros, não estando no escopo deste trabalho a verificação dos dados e das sanções publicadas em diários oficiais estaduais e municipais.
Este documento dispõe sobre o Plano Setorial da Controladoria-Geral da União (PSEAD/ CGU) para implementação do Programa Federal de C), que Foi criado pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, aplicando-se aos órgãos e às entidades da administração pública.
Trata-se do 12º compilado de normativos, notícias, boas práticas, capacitações e outras iniciativas disponíveis no Brasil e no mundo, sobre temas de interesse da Administração Pública. Contamos com a participação das unidades de gestão da integridade, trazendo um pouco mais de integridade para o dia a dia, mediante informações jurídicas, legislação relacionada, notícias e artigos sobre o tema, compartilhando experiências de sucesso e boas práticas, além de promover a divulgação de oportunidades de capacitação entre outras iniciativas.
Trata-se do décimo primeiro compilado de normativos, notícias, boas práticas, capacitações e outras iniciativas disponíveis no Brasil e no mundo, sobre temas de interesse da Administração Pública. Contamos com a participação das unidades de gestão de integridade, trazendo um pouco mais de integridade pública para o dia a dia, mediante informações jurídicas, legislação relacionada, notícias e artigos sobre o tema, compartilhando experiências de sucesso e boas práticas, além de promover a divulgação de oportunidades de capacitação entre outras iniciativas.
Este informativo é uma publicação da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção - CGU com objetivo de apresentar, em linhas gerais, a evolução da política pública de fomento à adoção de programas de integridade no Brasil e os desafios trazidos pela nova norma de contratação, em relação à avaliação dos programas de integridade.