Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP). Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados (COSEP)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Nota técnica que fundamenta a publicação dos Enunciados SIPRI/CGU nº 2/2025, 3/2025, 4/2025, 5/2025 e 6/2025, que uniformizam entendimentos no âmbito do Siscor sobre a responsabilização de pessoa jurídica nos casos de promessa, oferta ou dação de "presente" a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada, desde que demonstrado interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não, ainda que potencial, sem ser necessária a prática de ato de ofício ou aceitação por parte do agente público.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP)
Área temática
Correição Integridade Privada
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica ASSUNTO::Integridade Privada::Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) ASSUNTO::Integridade Pública::Conflito de Interesses
Palavras-chaves
Brinde Hospitalidade Vantagem indevida Benefício ou interesse Decreto n. 10.889/2021
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.