Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Parecer
Resumo
Trata-se de manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Disciplinares – CNPAD, órgão integrante da Consultoria-Geral da União, cujos objetivos e competências são estabelecidos pela Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019, e pela Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Enriquecimento Ilícito
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.