Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991]

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Título
Orientação Normativa n. 38, [de 07 de janeiro de 1991]
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Tipo
Orientação
Resumo
Informa que em relação a cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, exigido para o deferimento de licença-prêmio por assiduidade, anterior a 12 de dezembro de 1990, o correspondente período de três meses será contado, em dobro, para efeito de, aposentadoria do servidor celetista amparado pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 1990.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Regime celetista
Licença-prêmio
Data do documento
07/01/1991
Data da publicação
07/01/1991
Fonte da publicação
D.O.U. de 07 de janeiro de 1991, seção 1, p. 293
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.