Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Lei_11804_2008.pdf0.15 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Publicacao_lei_11804_2008.pdf0.33 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chaves
Alimentação
Despesas
Data do documento
05/11/2008
Data da publicação
06/11/2008
Fonte da publicação
DOU n. 216, de 06 de novembro de 2008, seção 1, p. 2
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.