Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 22 de fevereiro de 2005
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Maranhão. Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto deste acordo a ampliação da articulação, a integração e o intercâmbio entre as partes, visando à maior efetividade na proteção dos recursos públicos.
Área temática
Gestão Interna
Assunto
VCCGU::Articulação nacional e internacional::Acordos de cooperação não-onerosos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.