Prorroga, por 6 meses, o prazo de execução da experiência-piloto do Programa de Gestão, conforme previsto no art. 3º, da Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Gestão Interna Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Assunto
VCCGU::Planejamento e Desenvolvimento Institucional::Programa de Gestão de Demandas (PGD)
Palavras-chaves
Teletrabalho
Data do documento
27/11/2015
Data da publicação
30/11/2015
Fonte da publicação
D.O.U nº 228, de 30 de novembro de 2015, seção 1, p. 6
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