Parecer n. 00006/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

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Title
Parecer n. 00006/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
Author
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União (CONJUR - CGU)
Type
Parecer
Abstract
Trata-se de divergência jurídica quanto à definição do órgão competente para promover a condução dos processos administrativos disciplinares (PAD) em curso na Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). Os processos administrativos disciplinares em curso na CODESA devem ficar a cargo da própria empresa, para a adoção das providências que entender cabíveis em razão de seu poder diretivo, inclusive para, em entendendo pertinente, comunicar as autoridades da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal se detectado algum ilícito cometido contra a Administração Pública Federal.
Place of publication
Distrito Federal (DF)
Submitting Organizational Unit
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (DICOR)
Thematic Area
Consultoria Jurídica
Correição
Subject
ASSUNTO::Correição::Unidade de correição
ASSUNTO::Consultoria Jurídica::Pareceres jurídicos
Keywords
Empresa Estatal
Processo Administrativo Disciplinar
Administração Pública
Desestatização
Document Date
17/04/2023
Publication Date
04/05/2023
Source of Publication
Sistema AGU de inteligência Jurídica (SAPIENS)
Copyright Holder
Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissions and Usage Restrictions
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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