Acordo de Cooperação Técnica n.29, de 23 de dezembro de 2019.

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Title
Acordo de Cooperação Técnica n.29, de 23 de dezembro de 2019.
Author
Brasil. Controladoria da União no Estado de Rondônia (CGU-R/RO)
Brasil. Controladoria-Geral do Estado de Rondônia (CGE/RO)
Type
Acordo de Cooperação
Abstract
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Controladoria-Geral da União - CGU e o Estado de Rondônia, por intermédio da Controladoria-Geral do Estado - CGE/RO (vinculado ao processo administrativo 00220.100137/2019-97). Tendo como objeto ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio de informações entre os partícipes, por meio do compartilhamento de informações e bases informatizadas de dados e repasse de informações cadastrais que subsidiem o desempenho das atividades institucionais, com o fim de prevenir e coibir condutas ilegais, visando a maior efetividade na proteção do patrimônio público. Promover o intercâmbio de participantes vinculados às partes do presente Acordo de Cooperação, para capacitações de interesse comum entre a CGUIRO e a CGEIRO, sobretudo no que tange a metodologias e ferramentas de auditoria e tecnologia da informação (Data Manning, Big Data, Data Warehouse e etc.).
Place of publication
Rondônia (RO)
Submitting Organizational Unit
UNIDADE::SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
Thematic Area
Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública
Subject
ASSUNTO::Prevenção da Corrupção
Keywords
Cooperação
Transparência
Document Date
23/12/2019
Publication Date
26/12/2019
Source of Publication
Diário Oficial da União n. 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 3, p. 78.
Copyright Holder
Controladoria-Regional da União em Rondônia (CGU-R/RO)
Controladoria-Geral do estado de Rondônia (CGE/RO)
Permissions and Usage Restrictions
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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