Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012
Author
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Type
Lei / Medida Provisória
Abstract
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Place of publication
Distrito Federal (DF)
Submitting Organizational Unit
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Thematic Area
Gestão Interna
Subject
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Keywords
Revisão Efeito financeiro
Document Date
29/03/2012
Publication Date
30/03/2012
Source of Publication
D. O. U. n. 63, de 30 de março de 2012, seção 1, p. 1
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.