Da distribuição do ônus probatório subjetivo no âmbito do processo administrativo disciplinar e do processo administrativo de responsabilização

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Título
Da distribuição do ônus probatório subjetivo no âmbito do processo administrativo disciplinar e do processo administrativo de responsabilização
Autor
Maia, Fabian Gilbert Saraiva Silva
Lírio, Julia Rodrigues
Tipo
Coletânea
Resumo
A problemática da distribuição do ônus probatório na condução de processos administrativos disciplinares e de processos administrativos de responsabilização é pouco explorada pela doutrina. Nesse sentido, e a partir do tratamento dado ao tema pelo processo civil e pelo processo penal, o artigo traz os normativos próprios ao Direito Administrativo, interpretando-os segundo a lógica subjacente à distribuição do ônus da prova no âmbito processual em geral. No Código de Processo Civil, a distribuição do encargo probatório está prevista nos incisos I e II do art. 373, os quais, por expressa disposição legal, são aplicados às ações de improbidade. Já no Código de Processo Penal, o ônus da prova é tratado no caput do art. 156. Em ambos os ramos, a distribuição é tranquilamente aceita pela jurisprudência. Assim, e tendo como base legal o art. 36 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sustenta-se que a distribuição do encargo probatório é igualmente aplicável na condução de processos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA (SIP)
Área temática
Comunicação Social
Assunto
ASSUNTO::Comunicação Social
Palavras-chaves
distribuição do ônus da prova
processo administrativo disciplinar (PAD);
processo administrativo de responsabilização (PAR)
Data do documento
29/11/2022
Data da publicação
19/12/2025
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
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