Orientaçao Normativa n. 3, de 23 de fevereiro de 2010

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Orientacao_normativa_03_2010.pdf0.04 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
Orientacao_normativa_3_2010_DOU.pdf0.06 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Orientaçao Normativa n. 3, de 23 de fevereiro de 2010
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Secretaria de Recursos Humanos (SRH)
Tipo
Orientação
Resumo
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à aplicação do Decreto n. 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde de que tratam os arts. 202, a 205, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chaves
Licença
Saúde
Data do documento
23/02/2010
Data da publicação
24/02/2010
Fonte da publicação
Portal MP - Legislação de pessoal
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.