Acordo de Cooperação Técnica n. 44, de 10 de outubro de 2019

Arquivos deste documento


Título
Acordo de Cooperação Técnica n. 44, de 10 de outubro de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ)
Brasil. Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ)
Tipo
Acórdão
Resumo
O acordo tem por objeto promover entre a CGU, a PGE-RJ e a CGE-RJ cooperação técnica, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e metodologias relativas à instauração, instrução e julgamento de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei nº 12.846/2013; avaliação, negociação e celebração de acordo de leniência com base na Lei nº 12.846/2013; compartilhamento de bases de dados corporativos que possibilitem ações de trilhas de auditoria por parte da CGE-RJ, no uso de suas atribuições, contando com apoio técnico e operacional da CGU no processo de desenvolvimento dessas competências específicas; e outros procedimentos administrativos que tenham relação com as atribuições dos partícipes, em relação aos quais se vislumbre a importância de cooperação técnica.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)
Área temática
Auditoria Interna
Combate à Corrupção
Assunto
ASSUNTO::Articulação nacional e internacional::Acordo de cooperação
Palavras-chaves
Lei nº 12.846/2013
Responsabilização
Leniência
Data do documento
10/10/2019
Data da publicação
11/11/2019
Fonte da publicação
DOU n. 218, de 11 de novembro de 2019, seção 3, p. 157
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ)
Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções