Diante do exposto, a inclusão de cláusula impeditiva de desligamento voluntário de empregado público que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial é medida salutar que homenageia a moralidade e a economicidade no dispêndio dos recursos públicos e deve ser replicada junto às empresas públicas e sociedades de economia mista pelo Órgão Central, por meio da Coordenação Geral de Promoção de Integridade do SISCOR, observando as recomendações dos itens 3.16 a 3.18 da presente Nota. 4.2. Por fim, submete-se a presente Nota à consideração do Sr. Coordenador-Geral de Uniformização de Entendimentos, Substituto, com sugestão de encaminhamento ao Corregedor-Geral da União, por conter proposta de orientação geral ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme proposto pelo Despacho 1173274.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.