Nota Técnica n. 1.679, de 28 de agosto de 2019

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Título
Nota Técnica n. 1.679, de 28 de agosto de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Diante do exposto, a inclusão de cláusula impeditiva de desligamento voluntário de empregado público que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial é medida salutar que homenageia a moralidade e a economicidade no dispêndio dos recursos públicos e deve ser replicada junto às empresas públicas e sociedades de economia mista pelo Órgão Central, por meio da Coordenação Geral de Promoção de Integridade do SISCOR, observando as recomendações dos itens 3.16 a 3.18 da presente Nota. 4.2. Por fim, submete-se a presente Nota à consideração do Sr. Coordenador-Geral de Uniformização de Entendimentos, Substituto, com sugestão de encaminhamento ao Corregedor-Geral da União, por conter proposta de orientação geral ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme proposto pelo Despacho 1173274.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos
Palavras-chaves
Desligamento voluntário
Empregado público
Data do documento
28/08/2019
Fonte da publicação
Processo SEI nº 00190.105962/2019-82
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
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