Nota Técnica n. 2.189, de 24 de setembro de 2025

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Título
Nota Técnica n. 2.189, de 24 de setembro de 2025
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Possibilidade de exoneração a pedido do servidor público que responde a processo administrativo disciplinar, quando decorridos mais de 140 dias desde a instauração do processo, em aplicação por analogia do Enunciado nº 17 do Manual de Boas Práticas em Matéria Disciplinar da AGU.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento
24/09/2025
Data da publicação
06/10/2025
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
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