Nota Técnica n. 1.728, de 22 de julho de 2020

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Título
Nota Técnica n. 1.728, de 22 de julho de 2020
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Esta Nota Técnica versa que a determinação de instauração de processo disciplinar por autoridade incompetente não é causa de nulidade absoluta do ato, permitindo-se a convalidação.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Nulidade
Data do documento
22/07/2020
Data da publicação
13/01/2025
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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