Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação não Oneroso s/n da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, de 4 de novembro de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria Regional da União no Estado da Bahia (CGU-R/BA) Bahia. Rede de Controle do Estado da Bahia. Bahia. Auditoria Geral do Estado da Bahia. (AGE/BA) Bahia. Banco do Brasil. (BB) Bahia. Caixa Econômica Federal. (CEF) Bahia. Departamento de Polícia Federal. (DPF/BA) Bahia. Ministério Público do Estado da Bahia. (MPE/BA) Bahia. Procuradoria da República no Estado da Bahia.(PRE/BA) Bahia. Procuradoria da União no Estado da Bahia. (PRU/BA) Bahia. Procuradoria do Estado da Bahia. (PRE/BA) Bahia. Procuradoria Geral Federal. (PGF) Bahia. Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. (SEFAZ/BA) Bahia. Secretaria da Receita Federal do Brasil. (SRF) Bahia. Tribunal de Contas da União. (TCU) Bahia. Tribunal de Contas do Estado da Bahia. (TCU/BA) Bahia. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. (TCM/BA)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação s/n, assinado pela CGU e 19 instituições participantes da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, tendo como objeto adequar a CLÁUSULA SEGUNDA do acordo firmado entre as partes em 17/09/2009 e do Primeiro Termo Aditivo, assinado em 17/09/2014, com a inclusão de novos partícipes, nos termos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO SEGUNDO, do referido ACORDO, bem como prorrogar o prazo de vigência estabelecido em sua CLÁUSULA SEXTA.
ASSUNTO::Combate à Corrupção::Informações Estratégicas ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Fortalecimento da Gestão Pública (FGP)
Palavras-chaves
REDE DE CONTROLE
Data do documento
04/11/2019
Data da publicação
06/08/2021
Fonte da publicação
Diário Oficial da União n. 148, de 6 de agosto de 2021, seção 3, p. 155
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