Nota Técnica n. 2376/2020/CGUNE/CRG

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Nota_Tecnica_2376_2020_CGUNE_CRG.pdf0.24 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Nota Técnica n. 2376/2020/CGUNE/CRG
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Trata-se de questionamento do Corregedor Seccional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, acerca da existência de nulidade no processo administrativo disciplinar decorrente da ausência de intimação pessoal do Defensor Público para participação nas oitivas de testemunhas.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Nulidade
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento
08/09/2020
Data da publicação
15/09/2020
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções