Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 26 de junho de 2009
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro (CGU-R/RJ) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07) Brasil. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região (PRFN/2ª REGIÃO) Brasil. Ministério Público Federal (MPF). Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU). Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Rio de Janeiro (SECEX/RJ) Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) Secretaria Estadual de Educação no Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC) Tribunal de Contas do Município d Estado do Rio de Janeiro (TCM/RJ) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
O acordo tem por finalidade assegurar a integração entre as entidades e os órgãos signatários deste instrumento, visando à definição de estratégias e à implementação de ações conjuntas para o fomento do controle social no Estado do Rio de Janeiro, no que se refere ao acompanhamento dos ingressos e da aplicação dos recursos públicos.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.