SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS E LEI ANTICORRUPÇÃO - LAC.
1. Natureza jurídica. Pessoas jurídicas de direito privado que atuam em colaboração com o Poder Público.
2. Entidades que não integram a Administração Pública. Parecer n. 00395/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGU
(NUP: 00190.112890/2017-68).
3. Pela ilegitimidade ativa para instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR (art. 8º e
ss. da Lei 12.846/2013).
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica
Palavras-chaves
Ente privado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.