Nota Técnica n. 1.821, de 1 de agosto de 2023

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Título
Nota Técnica n. 1.821, de 1 de agosto de 2023
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Articulação Monitoramento e Supervisão do Siscor (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Legitimidade para a apresentação de pedido de reconsideração em processos administrativos disciplinares regidos pela Lei nº 8.112/90. Consequência da interposição de pedido de reconsideração do parte ilegítima. Possibilidade de recebimento de pedido de reconsideração interposto por parte ilegítima ou intempestivo com pedido de revisão.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática
Correição
Assunto
Correição::Revisão
Data do documento
01/08/2023
Data da publicação
29/07/2026
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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