Instrução normativa n. 12, de 17 de outubro de 1996
Autor
Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE)
Tipo
Instrução Normativa
Resumo
Expedir a presente Instrução Normativa destinada a esclarecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quanto aos procedimentos a serem adotados referente a Licença para o Trato de Assuntos Particulares, assegurada ao servidor com fundamento no art. 91 da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.