Nota Informativa n. 98/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

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Título
Nota Informativa n. 98/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Secretaria de Gestão Pública (SEGEP). Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal (DENOP). Coordenação-Geral de Aplicação das Normas (CGNOR)
Tipo
Orientação
Resumo
Orientação sobre averbação de tempo de serviço, na qual o Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adota as conclusões da CONJUR/MP, com vista a firmar entendimento no sentido de que o servidor público poderá desaverbar o tempo contributivo excedente ao cumprimento dos requisitos para aposentadoria em um cargo público para averbá-lo em outro cargo público, desde que sejam acumuláveis e que o tempo não tenha sido utilizado para a concessão de outra aposentadoria.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
ASSUNTO::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira
Palavras-chaves
Desaverbação
Data do documento
06/03/2014
Data da publicação
06/03/2014
Fonte da publicação
Portal MP - Legislação de pessoal
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.