Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro (GM)
Type
Portaria
Abstract
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º No art. 1º da Portaria Normativa n.º 54 de 14 de fevereiro de 2023, na parte em que altera o art. 30 da Instrução Normativa nº. 13, de 8 de agosto de 2019, Onde se lê: "II - decidir pelo arquivamento de:
a) denúncia ou representação infundada; ou b) IP, no caso de inexistência de indícios de autoria e materialidade." (NR) Leia-se: "II - decidir pelo arquivamento de:
a) denúncia ou representação infundada;
b) IP, no caso de inexistência de indícios de autoria e materialidade, ou
c) PAR, no caso em que a proposta da comissão for pelo seu arquivamento." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Place of publication
Distrito Federal (DF)
Submitting Organizational Unit
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS (DIREP)
Thematic Area
Gestão Interna
Subject
ASSUNTO::Consultoria Jurídica
Document Date
22/03/2023
Publication Date
24/03/2023
Source of Publication
Diário Oficial da União (DOU) de 24/03/2023, seção 1, página 90
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