Medida Provisória n. 2.165-36, de 23 de agosto de 2001

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Título
Medida Provisória n. 2.165-36, de 23 de agosto de 2001
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Institui o Auxílio-Transporte que dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
Data do documento
23/08/2001
Data da publicação
24/08/2001
Fonte da publicação
D.O.U. n. 163-E, de 24 de agosto de 2001, seção 1, p. 6
Detentor de Direitos Autorais
Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.