Parecer n. 00226/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU

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Parecer nº 00226-2018- CONJUR - CGU-CGU-AGU.pdf0.46 MBPDF
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Título
Parecer n. 00226/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU
Autor
Roriz, Rodrigo Matos
Contribuidores
Madeira (Aprovador), Vinicius de Carvalho
França (Aprovador), Renato de Lima
Tipo
Parecer
Resumo
Consulta formulada pela Corregedoria-Geral da União: competência para decidir sobre a existência de nulidade em processo disciplinar. Hipótese em que há sugestão de penalidade cuja aplicação extrapola a competência da autoridade instauradora: definição da autoridade administrativa competente para decidir sobre a existência de nulidade processual. Competência administrativa: exercício do poder na forma e por quem é atribuído por lei. Competência para aplicação de sanções disciplinares: gradação entre autoridades administrativas que estabelece uma relação na qual a de maior grau hierárquico aplica as sanções mais gravosas. Artigos 166 e 167 da Lei 8.112/90: regras de encaminhamento e julgamento que propiciam a observância das alçadas de competência decisória em matéria disciplinar. Nulidade processual e necessidade de demonstração de prejuízo à defesa: pas de nulité sans grief. Perspectiva processual decisória: quem é competente para julgar o mérito - inclusive mediante a aplicação da penalidade - também o é para decidir sobre a procedência, ou não, da preliminar de nulidade
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Nulidade
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Competência
Data do documento
21/08/2018
Descrição física
Parecer 6 p., Despacho 3 p.
Detentor de Direitos Autorais
Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso
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