Madeira (Aprovador), Vinicius de Carvalho França (Aprovador), Renato de Lima
Tipo
Parecer
Resumo
Consulta formulada pela Corregedoria-Geral da União: competência para decidir
sobre a existência de nulidade em processo disciplinar. Hipótese em que há sugestão de
penalidade cuja aplicação extrapola a competência da autoridade instauradora: definição da
autoridade administrativa competente para decidir sobre a existência de nulidade processual.
Competência administrativa: exercício do poder na forma e por quem é atribuído por lei.
Competência para aplicação de sanções disciplinares: gradação entre autoridades administrativas
que estabelece uma relação na qual a de maior grau hierárquico aplica as sanções mais gravosas. Artigos 166 e 167 da Lei 8.112/90: regras de encaminhamento e julgamento que propiciam a
observância das alçadas de competência decisória em matéria disciplinar. Nulidade processual e
necessidade de demonstração de prejuízo à defesa: pas de nulité sans grief. Perspectiva
processual decisória: quem é competente para julgar o mérito - inclusive mediante a aplicação da
penalidade - também o é para decidir sobre a procedência, ou não, da preliminar de nulidade
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição
Palavras-chaves
Nulidade Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Competência
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.