Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria de Integridade Privada (SIPRI). Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP). Coordenação de Supervisão de Responsabilização de Entes Privados (COSEP)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Consulta técnica formulada pela Corregedoria da Receita Federal do Brasil sobre a possibilidade - ou não - de sujeição da sociedade unipessoal de advocacia, prevista no art. 15 do Estatuto da Advocacia, à responsabilização prevista na Lei n. 12.846/2013.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)::Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP)
Área temática
Correição Integridade Privada
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização de pessoa jurídica ASSUNTO::Integridade Privada::Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.