Portaria Interministerial MP/CGU n. 298, de 6 de setembro de 2007

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Portaria _ Interministerial_298_2007.pdf0.16 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura
publicacao_portaria_ Interministerial_ 298_2007.pdf0.11 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Portaria Interministerial MP/CGU n. 298, de 6 de setembro de 2007
Autor
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
Tipo
Portaria
Resumo
Dispõe sobre a adoção de medidas com a finalidade de desburocratizar o processo de apresentação de declaração de bens e valores que compõe o patrimônio privado do agente público, exigido no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº, 8.730, de 10 de novembro de 1993, para torná-la mais eficiente, econômico e racional.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Auditoria Interna::Receita Federal e IR
ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chaves
Patrimônio
Agentes públicos
Declaração
Data do documento
06/09/2007
Data da publicação
11/09/2007
Fonte da publicação
DOU n. 175, de 11 de setembro de 2007, seção 1, p. 51-53
Detentor de Direitos Autorais
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.