Acordo de Cooperação Técnica n. 35, de 20 de agosto de 2019
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU).
Tipo
Acordo de Cooperação
Resumo
Constitui objeto do ACORDO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGE-MT e a CGU, visando ao intercâmbio de informações técnicas, acesso a sistemas informatizados e bases de dados, desenvolvimento de projetos e ações conjuntas nas áreas de controle interno governamental, correição, ouvidoria e transparência, bem como realização de cursos e treinamentos para servidores.
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.