Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Siscor (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Reflexos da atuação como membro de comissão de PAD na jornada de trabalho do servidor público e os contornos e limites da dedicação em tempo integral prevista no art. 152, §1° da Lei n° 8.112/90.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática
Correição
Assunto
Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.