Nota Técnica n. 2.013, de 26 de junho de 2026

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Título
Nota Técnica n. 2.013, de 26 de junho de 2026
Autor
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Siscor (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Definição de competência. A competência para o juízo de admissibilidade - e, consequentemente, para a celebração de TAC - deve recair sobre a autoridade competente do órgão ou entidade em que os fatos ocorreram, desde que o servidor detenha algum vínculo funcional com tal órgão ou entidade.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática
Correição
Assunto
Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento
26/06/2026
Data da publicação
03/07/2026
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
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