MS 21.645 / DF

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Título
MS 21.645 / DF
Autor
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
Tipo
Decisão Judicial
Resumo
Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. Intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo: art. 138 da Lei 8.112/90. Não há que se discutir se a justificativa do servidor em faltar ao trabalho é ou não legal. É dever da administração comprovar a intenção do administrado em abandonar o cargo que ocupa, o que não se revelou no caso concreto. Servidor que se ausenta da sede funcional para evitar prisão que depois de declarou incabível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Entretanto, mandado de segurança concedido.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Área temática
Correição
Assunto
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chaves
Abandono de cargo
Enquadramento
Prova
Data do documento
23/09/2015
Data da publicação
30/09/2015
Fonte da publicação
Diário da Justiça Eletrônico de 30/09/2015
Descrição física
3 p.
Detentor de Direitos Autorais
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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