Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Câmara Nacional de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CNPAD)
Tipo
Parecer
Resumo
Este Parecer trata da Irretroatividade da nova lei de improbidade.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)::Coordenação-Geral de Matéria de Controle e Sancionatória (CGCS)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos
Palavras-chaves
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Irretroatividade da Norma a Casos Julgados
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.